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É possível pagar por toda a carência do INSS de uma única vez?


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Conforme consta no art. 24, da Lei 8213\91, o período de carência corresponde ao “número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências”.


Ou seja, o tempo de carência corresponde ao período mínimo que o trabalhador necessita contribuir para que ele, ou seu dependente, possa ter direito a um benefício no INSS.


Cada benefício do INSS possui tempos específicos de carência, e tem aqueles que não necessitam desse pré-requisito. Por essa razão várias pessoas que não tem o tempo de carência necessário para solicitar algum benefício do INSS se perguntam se é possível fazer o pagamento da carência de uma só vez.

Se você se interessou pelo assunto, continue conosco, e saiba mais.


É possível pagar por toda a carência do INSS de uma Fica vez?

Depende, isso porque existem dois pontos que precisam ser levados em consideração, o primeiro é se você está com o recolhimento anterior em dia, isso porque se você deixou os pagamentos de lado e começa a pagar novamente isso talvez possa ser considerada como carência.


Quais benefícios exigem carência?

Benefícios previdenciários cuja carência é indispensável:


  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): 12 contribuições mensais;

  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): 12 contribuições mensais;

  • Aposentadoria programada: 180 contribuições mensais, se mulher e 240 contribuições mensais, se homem;

  • Aposentadoria programada, por idade do trabalhador rural e especial: 180 contribuições mensais;

  • Salário-maternidade: 10 contribuições mensais;

  • Auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais;


 
 
 

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