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Novas regras da prova de vida do INSS começam a valer

Atualizado: 10 de fev. de 2023


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Isso porque, começa a valer em 2023 o novo formato para realização da prova de vida através do cruzamento de dados dos segurados com dados das informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais.


Dessa forma, o antigo modelo de prova de vida onde o segurado precisava comparecer presencialmente à instituição financeira para realizar a prova de fé acabou.


Novo modelo de prova de vida

A partir de agora cabe ao INSS a função de comprovar que o segurado está vivo e pode continuar recebendo o benefício sem problema algum.


Sendo assim, a partir de registros de vacinação, consultas ao SUS (Sistema Único de Saúde), emissão de passaportes, renovação de documentos, dentre outros, será possível comprovar que o segurado está vivo e consequentemente realizar a comprovação da fé.

“Esse trabalho será feito consultando informações disponíveis em base de dados governamentais, tais como: SUS, Detran, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Receita Federal e do próprio INSS”, afirmou o INSS por nota divulgada a imprensa.


As ações em questão requerem a confirmação da situação do aposentado, tendo em vista que a maioria deles é realizada em atendimento presencial com apresentação de documentação, o que será confirmado pelas autoridades e utilizado para confirmação da prova de vida.


E se o segurado não for localizado?


Caso o segurado não seja localizado em nenhuma das ações rotineiras, o mesmo será convocado para realizar a prova de vida, preferencialmente por algum serviço eletrônico.

O comunicado poderá ser feito ao segurado de diversas formas possíveis, desde a notificação na plataforma Meu INSS, até o envio de carta para alertar que não houve movimentações do segurado e que o mesmo precisará realizar a comprovação da fé.


Contudo, devido à grande base de dados ao qual o INSS terá acesso, serão em casos muito específicos em que não será possível localizar movimentações do segurado que confirmem a prova de vida.

Sendo assim, a partir de agora a responsabilidade para realização da prova de vida não é mais do aposentado ou pensionista, mas sim do próprio INSS.

 
 
 

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