Marketing digital pode ser Microempreendedor individual? Entenda as regras!
- RN Soluções Contábeis

- 11 de jan. de 2023
- 3 min de leitura

Neste post, reunimos algumas informações relevantes sobre o assunto, além de dicas que podem ajudar você a decidir a melhor maneira de abrir seu CNPJ.
Siga a leitura e descubra se marketing digital pode ser MEI.
Marketing digital pode ser MEI?
Para descobrir se marketing digital pode ser MEI, primeiro precisamos definir o que é marketing digital.
Se você considerar o termo como um conjunto de estratégias cujo objetivo é a promoção de marcas e produtos no ambiente digital, pode ser que encontre alguma ocupação compatível com o MEI.
Agora, se o que você pretende é abrir uma empresa de consultoria em marketing (CNAE 7319-0/04) ou uma agência de publicidade (CNAE 7311-4/00), seu negócio não poderá ser enquadrado como MEI.
As ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual são restritas a uma lista divulgada no Portal do Empreendedor.
Ao pesquisar a tabela, verá que não aparece marketing digital ou nenhuma outra atividade de marketing.
Se marketing digital não pode ser MEI, como ter minha empresa?
Muito simples.
Caso você queira abrir uma agência de marketing digital, poderá formalizar o seu negócio de outras maneiras e o melhor: sem as limitações do Microempreendedor Individual.
Em resumo, as etapas são as seguintes:
Quanto à natureza jurídica
Um dos primeiros passos é definir a natureza jurídica da empresa, ou seja, seu tipo societário
Os principais são os seguintes.
Sociedade Limitada: caso você queira abrir uma agência com sócio e manter o patrimônio pessoal separado do patrimônio jurídico
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): caso você queira empreender sozinho, mantendo as mesmas características da sociedade LTDA
Empresário Individual (EI): empresa de responsabilidade ilimitada, ou seja, não há separação entre o patrimônio do empresário e o patrimônio da empresa.
Quanto ao porte
Você deve indicar também o porte da empresa, característica relacionada basicamente ao tamanho do faturamento.
Os mais acessíveis são:
Microempresa (ME): receita de até R$ 360 mil por ano
Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano.
Ambos podem fazer parte do Simples Nacional.
Quanto ao regime tributário
Ao abrir uma empresa de marketing digital, você deverá optar por um regime tributário.
Caso sua agência seja uma ME ou EPP, poderá escolher o Simples Nacional, regime simplificado e com alíquotas reduzidas.
Caso seja interessante do ponto de vista da eficiência tributária, poderá escolher outros, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
É possível mudar de regime tributário uma vez a cada ano.
Definição do CNAE
A escolha certa do CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) faz toda a diferença na abertura de uma empresa de marketing digital.
Há diferentes códigos disponíveis, como:
7311-4/00: Agências de publicidade
7319-0/04: Consultoria em publicidade (inclui gestão de marcas)
7319-0/03: Marketing direto.
Ao registrar o CNPJ, você pode escolher um CNAE principal e até 99 secundários, conforme a necessidade do negócio.
Quanto aos procedimentos burocráticos
Feitas as escolhas acima, o passo seguinte é cumprir as etapas burocráticas de registro da empresa de marketing digital, a saber:
Consulta Prévia de Viabilidade na Redesim do endereço e do nome empresarial
Coleta de Dados na rede Redesim e solicitação do DBE (Documento Básico de Entrada)
Protocolo da documentação na Junta Comercial
Solicitação dos licenciamentos necessários.
Quanto uma empresa de marketing digital paga de impostos?
Caso sua empresa seja uma agência de consultoria ou assessoria em marketing optante pelo Simples Nacional, a tributação pode ocorrer de duas maneiras, dependendo do Fator R.
Se a folha salarial for igual ou superior a 28% do faturamento, os impostos serão recolhidos conforme o Anexo III (alíquotas de 6% a 33% sobre a receita bruta)
Se a folha salarial for inferior a 28% da receita, a tributação será pelo Anexo V (alíquotas de 15,5% a 30,5% sobre a receita).
Importante ressaltar que essas alíquotas são nominais.
Ao fazer a apuração, o sistema considera a alíquota efetiva, descontando a parcela dedutível.





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