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Estou aguardando o auxílio doença, posso trabalhar?

O auxílio por incapacidade temporária, antes denominado auxílio doença, é um benefício pago temporariamente ao Segurado do INSS, que está incapacitado de exercer suas atividades laborais e que cumpriu o período de carência.

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O benefício que está regulamentado na Lei 8.213/91 onde está definido que o auxílio é devido ao segurado que, por indicação médica, precisou se ausentar de seu trabalho por um período maior que 15 dias.


Ou seja, os primeiros 15 dias do afastamento do trabalhador serão pagos pela empresa, e a partir do decimo sexto dia a responsabilidade da remuneração fica por conta do INSS.


Requisitos para requerer o auxílio doença

Para o segurado do INSS receber o benefício por incapacidade temporária é necessário que cumpra alguns requisitos, como:


ser vinculado ao RGPS (regime Geral de Previdência Social);

estar incapacitado para exercer seu trabalho considerando o período mínimo de 15 dias corridos;

ter no mínimo 12 contribuições previdenciárias mensais, porém existem doenças que eliminam essa carência

Doenças que eliminam carência

A lei 8.213/1991 estabelece que o segurado que sofrer acidente ou desenvolver uma doença em decorrência da natureza de sua atividade laboral, não precisará cumprir o período de 12 meses de carência.


Confira a lista de doenças graves de acordo com o Ministério da Saúde:


tuberculose ativa;

hanseníase;

alienação mental;

esclerose múltipla;

hepatopatia grave;

neoplasia maligna;

cegueira;

paralisia irreversível e incapacitante;

cardiopatia grave;

doença de parkinson;

espondiloartrose anquilosante;

nefropatia grave;

síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);

contaminação por radiação.


Estou aguardando o auxílio doença, posso trabalhar?

Como foi dito no inicio do artigo, o auxílio doença, é um benefício pago temporariamente ao Segurado do INSS, que está incapacitado de exercer suas atividades laborais.


Porém como também foi citado que os primeiros 15 dias do afastamento do trabalhador serão pagos pela empresa, e a partir do decimo sexto dia a responsabilidade da remuneração fica por conta do INSS.


Mas como nem tudo são flores, é mais comum do que se imagina que o INSS atrase para analisar o resultado do benefício.


Mas comum ainda é a grande espera dos segurados por uma pericia médica, e com isso muitos trabalhadores não podem esperar todo esse tempo sem receber e acabam trabalhando até realizar a perícia ou enquanto aguardam o resultado.


Mas fique sabendo que essa atitude pode atrapalhar a concessão do seu benefício pois o instituto pode entender que você já está apto para voltar a exercer suas atividades.


Por quanto tempo meu auxílio doença pode ficar em análise?

O prazo fixado por lei para a análise de qualquer benefício é de 45 dias. O prazo real previsto em lei é de 30 dias para conceder ou negar o requerimento, já que 45 dias é o prazo para implantação do benefício, conforme determinado no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999).


Lembrando que o INSS paga os valores atrasados retroativamente, quando o pedido é aprovado e o benefício concedido.


Se o prazo do seu pedido já se esgotou, você tem quatro alternativas:


Continuar aguardando pela resposta do INSS indefinidamente

Enviar uma petição administrativa solicitando a análise imediata

Abrir um mandado de segurança (ação judicial) para exigir a análise do pedido no judiciário.

Ajuizar uma ação judicial que pede a concessão do seu benefício do INSS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.


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De Esther Vasconcelos em 27 jun 2022 12:48

FONTE: https://www.jornalcontabil.com.br/

 
 
 

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