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Conheça as profissões excluídas da categoria MEI


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É preciso estar ciente de que não é qualquer ramo de atividade que pode se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). Muitos não sabem, mas existem profissões que não podem ser enquadradas como tal, assim, é necessário saber e entender antes de fazer a formalização.

Conhecer se a atividade profissional está inserida no quadro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é essencial. A Receita Federal possui uma lista de atividades que são permitidas ao Microempreendedor Individual, assim, estar nessa lista é um passe livre ao enquadramento. Por outro lado, não estar na lista significa não poder se enquadrar como MEI.


Outro fator importante é que periodicamente essa lista pode ser revista e, portanto, faz-se necessário consultá-la sempre.


Nesta linha, vamos mostrar quais as profissões que foram excluídas nos últimos anos da categoria MEI. Acompanhe!


O que é ser um MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e resolve se formalizar enquanto pequeno empresário.

Para ser classificado como Microempreendedor Individual, o profissional precisa faturar no máximo R$81 mil por ano e não ser sócio ou titular de outra empresa. Tem direito a contratar somente um funcionário sob regime CLT.

Ao se cadastrar como MEI, será enquadrado no Simples Nacional e isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Será necessário, porém, pagar uma taxa mensal que em 2022 é:

  • Comércio ou indústria: R$ 61,60 (R$ 60,60 do INSS + R$ 1,00 do ICMS);

  • Prestação de serviços: R$ 65,60 (R$ 60,60 do INSS + R$ 5,00 de ISS);

  • Comércio e serviços: R$ 66,60 (R$ 60,60 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS).

Quais atividades foram excluídas do MEI em 2019?


De acordo com a Resolução CGSN n° 150/2019, 14 atividades não podem mais ser enquadradas como MEI. Os profissionais do setor cultural foram os mais afetados por essas suspensões. Veja quais são as exclusões:


  • cantor ou músico independente;

  • DJ ou VJ;

  • humorista;

  • contador de histórias;

  • instrutor de arte e cultura;

  • instrutor de artes cênicas;

  • instrutor de música

  • proprietário de bar com entretenimento;

  • astrólogo;

  • esteticista;

  • instrutor de cursos gerenciais;

  • instrutor de cursos preparatórios;

  • instrutor de idiomas;

  • instrutor de informática;

  • professor particular.

Quais as atividades excluídas do MEI em 2020?

No ano passado, as seguintes atividades profissionais foram excluídas da lista do MEI:

  • arquivista de Documentos;

  • contador(a)/técnico(a) Contábil;

  • abatedor(a) de aves independente;

  • alinhador(a) de pneus independente;

  • aplicador(a) agrícola independente;

  • balaneador(a) de pneus independente;

  • coletor de resíduos perigosos independente;

  • comerciante de extintores de incêndio independente;

  • comerciante de fogos de artifício independente;

  • comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;

  • comerciante de medicamentos veterinários independente;

  • comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;

  • comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;

  • comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;

  • confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;

  • coveiro independente;

  • dedetizador(a) independente

  • fabricante de absorventes higiênicos independente

  • fabricante de águas naturais independente;

  • fabricante de desinfetantes independente;

  • fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;

  • fabricante de produtos de limpeza independente;

  • fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;

  • operador(a) de marketing direto independente;

  • pirotécnico(a) independente;

  • produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;

  • proprietário(a) de bar e congêneres independente;

  • removedor e exumador de cadáver independente;

  • restaurador(a) de prédios históricos independente;

  • sepultador independente.

Não posso ser MEI, posso aderir a outra categoria?

Sim! O caminho natural deve ser realmente este. Sua profissão está entre as excluídas então a opção é abrir uma Microempresa (ME).


 
 
 

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